Regras da Publicidade Médica

fevereiro 24, 2021

A presença dos assuntos médicos na mídia despertam interesse pelo fato de tocar diretamente na existência humana, buscando garantir o máximo de bem-estar e qualidade. No entanto, essa atenção despertada merece atenção. A necessidade de informar sobre os avanços científicos e tecnológicos, a habilitação e a capacitação para o trabalho, entre outros, não pode ultrapassar limites éticos. A medicina deve atuar como guardiã de princípios, impedindo que os excessos do sensacionalismo comprometam sua autenticidade.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibiliza uma Resolução a fim de esclarecer os limites de divulgação no que se refere à prática da medicina (Resolução 1.974/11). Esta, como outras regras, também será revisada periodicamente para se manter com a evolução de hábitos e costumes. O artigo é uma importante contribuição aos médicos e à sociedade, assegurando a qualidade da assistência.

Dentre as regras impostas estão; a proibição da divulgação de fotos de pacientes, mesmo com autorização do mesmo. Porém, não se estende a Congressos, Simpósios ou apresentação de trabalhos científicos, desde que autorizado previamente pelo paciente; assim como o profissional poderá fazer menção a apenas duas especialidades e, quanto aos títulos acadêmicos, precisam estar registrados no CRM; é terminantemente proibida a participação de médicos em marcas comerciais ou anúncios de produtos; e quanto a divulgação nas redes sociais, será permitido divulgar o telefone e endereço da clínica ou consultório. Porém, deve-se evitar tom sensacionalista, ou garantia de resultados.

É importante registrar que a Resolução, além dos 16 artigos que é composta, traz consigo o Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) que define os critérios gerais de publicidade de profissional individual, de empresas de serviços médicos particulares e oferecidos pelo SUS, critérios específicos para material impresso (receituários, formulários, guias, etc.) e para propaganda em TV, rádio e internet. Essas medidas são de observância obrigatória não só ao médico profissional individual, como também às entidades de prestação de assistência médica ou ainda qualquer outra instituição de saúde.

Estes regulamentos têm o propósito de ressaltar que toda e qualquer divulgação de assuntos médicos, em especial os relativos à publicidade, estejam incluídas as modernas redes sociais. Seguindo, rigorosamente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor e aos termos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para ter acesso ao conteúdo completo dos 16 artigos expostos, acesse o Manual de Publicidade Médica.

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