Regras da Publicidade Jurídica

janeiro 4, 2021
Regras da Publicidade Jurídica - imagem de apresentação
Foto por Bill Oxford no Unsplash

A publicidade profissional é polêmica no ramo da advocacia, não faltando quem defendesse sua proibição. Entretanto, não é proibida para o profissional da área ou sociedade de advogados. Mas sua utilização deve ser feita de forma comedida, de caráter informativo e obedecendo às regras da discrição, reguladas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94), pelo novo Código de Ética e Disciplina e pelo provimento 94/2000, do Conselho Federal.

O novo Código de Ética é incisivo ao proibir a utilização da publicidade visando a captação de clientes ou a mercantilização da profissão. Vedou, expressamente, a veiculação de publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas; as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; a divulgação de serviços de advocacia juntamente com outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação.

Para fins de identificação dos escritórios, permitiu-se a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, respeitados o caráter informativo, a discrição e sobriedade; é admitido o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados; por fim, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar os mesmos princípios. Em suma, o advogado deverá observar o caráter informativo da publicidade, a sobriedade, evitando promover, em qualquer circunstância, a captação ou a mercantilização da profissão.

Se de um lado há que se manter a dignidade da profissão, de interesse público e é essencial à administração da Justiça, por outro lado uma maior publicidade dos serviços jurídicos pode aumentar a informação da população sobre seus direitos e sobre advogados e escritórios que podem atendê-la com qualidade e ética.

Para saber mais sobre Marketing Jurídico Ético e o que pode ou não ser feito, acesse o site da Jusbrasil.

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